JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.340

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
18/03/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.340, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 18/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 4.601. ART. 1º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 22/2003 DO ESTADO DE MATO GROSSO. EX-GOVERNADORES. DEPENDENTES. PENSÕES VITALÍCIAS. MANUTENÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual negado seguimento à reclamação por não estar configurada ofensa ao proclamado na ADI 4.601. 2. A parte agravante insiste no desrespeito ao paradigma, uma vez cessado o pagamento, mantido durante extenso lapso temporal, de pensão por morte decorrente de subsídio vitalício pago a ex-governador de Estado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a supressão do benefício, fundada na declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da EC estadual n. 22/2003, afronta a autoridade da decisão proferida na ADI 4.601, à luz dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No julgamento da ADI 4.601, o STF assentou que o direito adquirido não constitui fundamento idôneo para a manutenção de benefício mensal e vitalício pago a ex-governadores e seus dependentes, uma vez amparado em norma incompatível com a CF/1988. 5. No caso, o órgão reclamado, ao determinar a interrupção do pagamento de pensão vitalícia a dependente de ex-governador, observou rigorosamente o entendimento firmado na ADI 4.601, no que não constatada ofensa ao paradigma. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (Rcl 87340 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.604

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 03/03/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PENSÕES VITALÍCIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. ADI 4.545. ADPF 745. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ao entendimento de que o Tribunal de origem deixou de observar a orientação firmada nos julgamentos da ADI 4.545 e da ADPF 745. 2. O agravante sustenta o não cabimento da r…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.340

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 11/03/2024

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADPF 745. APOSENTADORIAS E PENSÕES EM RAZÃO DE CARGO ELETIVO. EX-GOVERNADORES. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DURANTE A NORMA REVOGADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Plenário desta CORTE firmou o entendimento sobre a inconstitucionalidade de “leis que concedem aposentadoria distinta do Regime Geral da Previdência Social a governadores e seus dependentes em razão do mer…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.895

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/08/2024

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Estado do Pará. ADI nº 4.552, ADI nº 4.545 e ADPF nº 745. Pretensão subjacente a ato singular de percepção de subsídio mensal vitalício por ex-governador. Concessão operada nos termos legais. Agravo regimental não provido. 1. Por se tratar de pretensão subjacente a ato singular de percepção de pensão por viúva de ex-Governador cujo óbito retroage ao ano 1994 e cuja concessão se operou nos termos legais, há conformidade do debate ora pro…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.407

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/06/2024

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Estado do Pará. ADI nº 4.552, ADI nº 4.545 e ADPF nº 745. Pretensão subjacente a ato singular de percepção de subsídio mensal vitalício por ex-governador. Concessão operada nos termos legais. Agravo regimental não provido. 1. Por se tratar de pretensão subjacente a ato singular de percepção de pensão por ex-governador que retroage ao ano de 2007, após o fim de seu primeiro mandato, e cuja concessão se operou nos termos legais, há confor…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.735

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/04/2024

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Estado de Rondônia. Concessão do benefício de aposentadoria. ADI nº 4.545 e ADPF nº 745. Repercussão geral. Pretensão subjacente a atos singulares de percepção de pensão por ex-governadores ou seus beneficiários cujas concessões se operaram nos termos legais. Agravo regimental não provido. 1. Por se tratar de pretensão subjacente a atos singulares de percepção de pensão por ex-governadores ou seus beneficiários cujas concessões se opera…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.