- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 85.577, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 20/03/2026
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. DEPUTADO FEDERAL. INVESTIGAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO À PRERROGATIVA DE FORO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. LIMINAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação em que se pretende, em caráter liminar, ante alegado desrespeito à prerrogativa de foro de Deputado Federal, considerado o decidido nas ADI 5.526 e ADPF 424, a suspensão da persecução penal e a remessa dos autos ao STF. 2. Medida cautelar deferida para suspender a tramitação do procedimento investigativo instaurado em desfavor de Deputado Federal e determinar a remessa ao STF para que a alegada violação da prerrogativa de foro seja examinada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se cabe referendar ato que implementou medida cautelar em reclamação a fim de suspender a tramitação do procedimento investigativo instaurado em desfavor de parlamentar federal e determinar a remessa ao STF para exame da prerrogativa de foro. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Em juízo de cognição sumária, tem-se como caracterizadas a plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, a justificar a suspensão da tramitação do procedimento investigativo instaurado em desfavor de Deputado Federal e a remessa ao STF para que a alegada violação da prerrogativa de foro seja examinada. IV. DISPOSITIVO 5. Medida liminar referendada, para suspender a tramitação do procedimento investigativo instaurado e determinar a remessa ao STF.
(Rcl 85577 MC-Ref, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2026 PUBLIC 20-03-2026)
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