- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.706, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/03/2026, p. 31/03/2026
EMENTA Direito administrativo. Agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança. Ato do Presidente da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC/2025). Momento de comprovação de escolaridade. Previsão clara e objetiva no edital. Descumprimento das regras do certame. Exclusão da lista de aprovados. Fundamentos da decisão não infirmados. Agravo regimental não provido. 1. A legalidade do ato é evidente, pois resultou diretamente da aplicação das regras do edital, que produz efeitos contra todos os candidatos. 2. Não se admite intervenção judicial com o intuito de se chancelar o descumprimento das normas de edital de concurso. 3. Agravo regimental não provido.
(MS 40706 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-03-2026 PUBLIC 31-03-2026)
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