- Relator(a)
- Eros Grau
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 14/05/2010
STF – RE 596.686, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 14/05/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. TÉCNICOS DO TESOURO NACIONAL. APOSENTADORIA COM PROVENTOS EQUIVALENTES À REMUNERAÇÃO DA CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR DA CARREIRA. INADMISSIBILIDADE. 1. É viável a rescisória na hipótese em que a decisão que se quer rescindir contraria decisão definitiva do STF em matéria constitucional. Precedente. 2. Técnicos do Tesouro Nacional almejam que seus proventos de aposentadoria sejam calculados com base na remuneração da classe imediatamente superior, qual seja, a de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 596686 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-05 PP-01052)
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