JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.382

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.382, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ITBI. Imunidade. Instituição de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Entidade beneficente. Requisitos. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, bem como a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1587382 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2026 PUBLIC 22-04-2026)
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