JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.166

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.166, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em ação rescisória. Direito constitucional, processual civil e previdenciário. Modulação dos efeitos não observada pela descisão rescindenda. Cabimento da via rescisória. Tema nº 1.254-RG. Ausência de omissão ou de contradição no acórdão embargado. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. 1. Não há no acórdão embargado omissão, contradição ou qualquer espécie de vício que autorize a oposição dos embargos de declaração com base art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto todas as questões suscitadas foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, no julgamento da ação rescisória. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AR 3166 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2026 PUBLIC 28-04-2026)
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