- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 14/05/2010
STF – AI 727.595, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 14/05/2010
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 894, B, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Inviável o processamento de extraordinário para debater matéria infraconstitucional, sob o argumento de violação ao texto constitucional. 2. O Tribunal de origem tratou de matéria processual relativa a pressuposto de admissibilidade do recurso de trabalhista, nos termos do art. 894, b, da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja discussão não rende ensejo ao cabimento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental improvido. (AI 727595 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-07 PP-01549)
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