JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.472

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.472, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIU EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser julgada procedente Ação Rescisória proposta para desconstituir coisa julgada formada em desalinho com o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na modulação de efeitos do precedente do Tema 395 repercussão geral. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1585472 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
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Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1202572 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)

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