JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.440

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
18/05/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.440, Rel. GILMAR MENDES, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 18/05/2026

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo Regimental na reclamação. Incidente de Assunção de Competência. Reclamação. Competência. Vínculo estatutário. Suspensão de processo. Segurança jurídica. Agravo regimental parcialmente provido. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal admitiu Incidente de Assunção de Competência (IAC) na Reclamação 73.295 para dirimir a controvérsia sobre a competência para julgar ações que discutem a validade do vínculo estatutário de servidores e a condenação ao pagamento de FGTS. 2. A instauração do IAC tem como finalidade pacificar ou prevenir divergência sobre a matéria e vincular os demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente diante da existência de divergência entre os Ministros desta Suprema Corte quanto à solução da controvérsia. 3. Ao admitir o referido IAC, o Plenário determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até o julgamento definitivo do STF. 4. A determinação de suspensão visa preservar a segurança jurídica e garantir a aplicação isonômica dos precedentes firmados por esta Corte, sendo que a decisão a ser proferida no IAC terá efeito vinculante. 5. A matéria tratada nos presentes autos corresponde exatamente ao objeto de controvérsia a ser dirimida no julgamento do IAC, tornando imperativa a suspensão do processo originário. 6. Agravo regimental parcialmente provido para determinar a suspensão do processo originário até o julgamento de mérito da Reclamação 73.295. (Rcl 84440 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Primeira Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2026 PUBLIC 18-05-2026)
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