JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.297

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.297, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c o art. 29, todos do Código Penal. Habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus deduzido pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus, é cabível recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, e não recurso extraordinário. 5. Precedentes. IV. Dispositivo: 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1592297 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
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