JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.613

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.613, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 29/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE (SENSOR DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE E BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA). TEMAS Nº 6 E Nº 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO PROVIDO. 1. A reclamação constitucional não é cabível quando ausente aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado. 2. Os Temas nº 6 e nº 1.234 da repercussão geral tratam do fornecimento de medicamentos, não alcançando produtos para a saúde. 3. Sensor de monitoramento glicêmico e bomba de infusão de insulina são tecnologias classificadas como produtos para a saúde, o que afasta a incidência dos paradigmas invocados. 4. A pretensão de aplicação desses precedentes ao caso concreto implica ampliação indevida do seu alcance. 5. A reclamação não se presta à revisão de decisão judicial nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 6. Agravo regimental provido para negar seguimento à reclamação. (Rcl 86613 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2026 PUBLIC 07-05-2026)
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