JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 777.644

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – AI 777.644, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE VAGA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Uma vez comprovada a existência da vaga, sendo esta preenchida, ainda que precariamente, fica caracterizada a preterição do candidato aprovado em concurso. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 777644 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-11 PP-02463)
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