JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.706

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
28/07/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.706, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/05/2026, p. 28/07/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Propriedade industrial. Ausência de registro de patente e da constatação de ato inventivo. Reconhecimento de direito à indenização com fundamento no art. 91, § 2º, da Lei nº 9.279/96. Esvaziamento da força normativa dos arts. 8º, 9º e 38 da Lei 9.279/96. Configuração de ofensa à Súmula Vinculante nº 10. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente. 1. A autoridade reclamada, ao deferir a indenização própria de titular de propriedade intelectual à parte beneficiária, afirmando, contudo, não ter “em momento algum [lhe reconhecido] a condição de ‘inventor’”, esvazia a força normativa de dispositivos que instrumentalizam o microssistema jurídico de proteção da propriedade intelectual, dentre os quais o que regulamenta a atuação administrativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que possui papel técnico e expertise regulatória para assegurar a aplicação dos direitos previstos na Lei n 9.279/96, em especial o preenchimento dos requisitos de “novidade” ou da apresentação de “nova forma ou disposição” para fins de existência do bem jurídico a ser tutelado com fundamento na Lei nº 9.279/96. 2. A interpretação ampliativa conferida pela autoridade reclamada ao art. 91 da Lei nº 9.479/1996, com fundamento constitucional, esvazia a força normativa dos arts. 8º, 9º e 38 do referido diploma legal, com violação da Súmula Vinculante nº 10. 3. Agravo regimental provido para julgar integralmente procedente a reclamação (Rcl 71706 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-07-2026 PUBLIC 28-07-2026)
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