JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.545

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.545, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e Constitucional. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Aposentadoria. Registro pelo TCU. URP. Vantagem decorrente de decisão judicial. Relação de trato continuado. Coisa julgada. Cláusula rebus sic stantibus. Absorção por reestruturação remuneratória. Segurança jurídica. Efeitos prospectivos. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se concedeu parcialmente a segurança para assegurar o registro da aposentadoria do impetrante, com manutenção do pagamento de parcelas relativas à URP, reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado, até sua absorção por reajustes e reestruturações remuneratórias, garantida a irredutibilidade salarial. O agravante sustenta a impossibilidade de aplicação do Tema RG nº 494, diante da consolidação da vantagem por mais de 30 anos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a vantagem remuneratória reconhecida judicialmente pode subsistir indefinidamente, sem possibilidade de absorção por reestruturações remuneratórias posteriores; (ii) estabelecer se a longa percepção da parcela, fundada em coisa julgada, impede a aplicação da tese fixada no Tema RG nº 494. III. Razões de decidir 3. A coisa julgada em relações jurídicas de trato continuado submete-se à cláusula rebus sic stantibus, mantendo eficácia apenas enquanto inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que lhe deram suporte. 4. A superveniência de alterações no regime remuneratório autoriza a absorção de vantagens anteriormente reconhecidas judicialmente, implicando perda de eficácia prospectiva da decisão transitada em julgado. 5. A jurisprudência do STF, consolidada no Tema RG nº 494, estabelece que o direito a percentual remuneratório cessa com sua incorporação definitiva aos vencimentos. 6. A percepção prolongada da vantagem não impede a adequação do regime jurídico nem imuniza a parcela contra absorção futura. 7. A boa-fé do servidor e o princípio da irredutibilidade de vencimentos justificam a preservação dos valores já recebidos e a produção de efeitos prospectivos na cessação da parcela. 8. Na decisão agravada, aplicou-se corretamente a jurisprudência do STF, não infirmada por argumentos novos, limitando-se o recurso à mera reiteração de teses já rejeitadas. IV. Dispositivo 9. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 5º, inc. XXXVI; art. 71, inc. III; Lei nº 9.784, de 1999, art. 54. Jurisprudência relevante citada: RE nº 636.553-RG/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 19/02/2020 (Tema RG nº 445); RE nº 596.663-RG/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 24/09/2014 (Tema RG nº 494); MS nº 25.430/DF, Rel. Min. Eros Grau, Red. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 26/11/2015; MS nº 31.642/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 02/09/2014. (MS 40545 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2026 PUBLIC 18-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.545

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Administrativo e Constitucional. Segundo Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Aposentadoria. Registro pelo TCU. Vantagens decorrentes de planos econômicos (URP). Coisa julgada em relação de trato continuado. Cláusula rebus sic stantibus. Absorção por reajustes futuros. Irredutibilidade de vencimentos. Segurança parcialmente concedida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela …

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.291

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 05/06/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE REGISTRO DE APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. EXCLUSÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO (URP - PLANO BRESSER E PLANO VERÃO). OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA, DA CONFIANÇA LEGÍTIMA, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO: NÃO OCORRÊNCIA. RE Nº 636.553-RG/RS. TEMA RG Nº 445. 1. A questão referente à absorção das vantagens decorrentes de planos econômicos …

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.545

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Previdenciário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Ausência de vícios. Absorção de parcelas remuneratórias. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento a agravo regimental, mantendo-se decisão monocrática de parcial concessão de segurança. 2. O embargante alega a existência de vícios de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, buscando a reforma da decisão pe…

SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.412

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). URP DE FEVEREIRO DE 1989. GLOSA. COISA JULGADA. OFENSA. DEFERIMENTO DA ORDEM. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. ABSORÇÃO DA VANTAGEM POR REESTRUTURAÇÕES REMUNERATÓRIAS SUPERVENIENTES. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO MANDAMENTAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Segundo agravo interno interposto contra decisão que não reconheceu o alegado desc…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.504

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/03/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PARCELA REFERENTE À URP DE FEVEREIRO DE 1989. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PELO QUAL SE DETERMINOU A CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DA RUBRICA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA PELO TCU DO PRAZO DE 5 ANOS PARA JULGAMENTO DA LEGALIDADE DO ATO. TERMO INICIAL: TEMA RG Nº 445. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. OFENSA À COISA JULGADA: INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA REMUN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.