JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

STA 183

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – STA 183, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. 2. Alegação de inexistência de grave lesão à ordem pública decorrente de decisão que determina a nomeação de defensores públicos e a implantação, em sessenta dias, de um Núcleo da Defensoria Pública da União na cidade de Rio Grande (RS). 3. Recurso que não traz fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada. 4. Agravo Regimental conhecido e não provido. (STA 183 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-01 PP-00079)
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