JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.965

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.965, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 12/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITO DE ICMS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PRECATÓRIO CEDIDO POR AUTARQUIA ESTADUAL (IPERGS). COMPENSAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. OFENSA INDIRETA À CF/1988. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário ante o envolvimento de matéria de índole infraconstitucional e a incidência dos óbices versados nas Súmulas 279 e 280/STF. 2. A parte agravante alega a impertinência dos aludidos óbices e insiste na ofensa direta ao Texto Constitucional, pondera imprópria a compensação de precatório cedido por terceiro (autarquia estadual) com débito de ICMS destinado ao Estado do Rio Grande do Sul (pessoa jurídica diversa). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o desfecho da controvérsia pressupõe reexame de legislação infraconstitucional, inclusive estadual, e revolvimento de matéria fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Havendo o Tribunal de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida ao Código Tributário Nacional e ao Código Civil, bem assim considerada legislação estadual (Leis estaduais n. 11.475/2000, n. 11.472/2000 e n. 12.209/2004), não cabe o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 280/STF. 5. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede recursal extraordinária, a atrair o óbice da Súmula 279/STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (RE 576965 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-06-2026 PUBLIC 02-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.763

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 23/03/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. PRECATÓRIO. ICMS. COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIO DEVIDO PELO IPERGS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia relativa à compensação de créditos tributários de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul com precatório…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.495.281

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 12/08/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Débitos de ICMS. Compensação com precatório. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão de indeferimento de compensação do crédito oriundo de precatório, com a integralidade do débito da exequente inscrito em Dívida Ativa da Fazenda Estadua…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.494.995

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/08/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Repetição de indébito. Compensação. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. II…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 773.206

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Compensação de créditos tributários de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul com precatórios devidos por autarquia estadual (IPERGS). 4. A origem solucionou a controvérsia com base na interpretação da legislação local. Súmula 280. Precedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 773206 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turm…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 789.021

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 07/04/2015

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS E DÉBITOS TITULARIZADOS POR ENTES DE NATUREZA DISTINTA. ESTADO E AUTARQUIA. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO AUTORIZATIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL A QUO À LUZ DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. 1. A conclusão pela impossibilidade de compensação de créditos tributários de ICMS com precatórios devidos por ente jurídico de natu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.