- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.873, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 18/05/2026, p. 19/05/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Taxa de Fiscalização e Localização (TLF). Artigo 284 da LC nº 92/20 do Município de Laranjeiras/SE. Quantidade de empregados. Critério utilizado para dimensionar a exação. Impossibilidade. Precedentes. 1. As taxas comprometem-se tão somente com o custo do serviço específico e divisível que as motiva ou com a atividade de polícia desenvolvida. 2. O critério da quantidade de empregados do contribuinte para se aferir o custo do exercício do poder de polícia desvincula-se do maior ou menor trabalho ou atividade que o Poder Público se vê obrigado a desempenhar. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
(ARE 1594873 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2026 PUBLIC 19-05-2026)
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