JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 260.852

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

STF – HC 260.852, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA POR ESTA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Impetração em que se pleiteia “reformar a decisão da lavra do Juízo Executório que [...] indeferiu o pleito de Trabalho Extramuros, não se utilizando, para indeferir [...], de motivação idônea”. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. É inadmissível o conhecimento de pretensão já examinada por esta SUPREMA CORTE (cf. HC 164.718-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 26/2/2019; HC 126.835-AgR/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 17/8/20015; HC 118.043-AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 27/11/2013; HC 113.537-AgR/RJ, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 16/10/2012). III. DISPOSITIVO 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento. (HC 260852 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-09-2025 PUBLIC 24-09-2025)
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