- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STF – AImp 173, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025
Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental na arguição de impedimento. Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC Pretensão de caráter infringente. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que negou seguimento à arguição de impedimento do Min. Flávio Dino para o julgamento do Inq. 4.923. II. Questão em discussão 2. Discute-se a ocorrência de omissão no acórdão embargado (art. 1.022 do CPC). III. Razões de decidir 3. A decisão embargada, embora não tenha acolhido as teses suscitadas pela parte ora embargante, enfrentou todas elas e expôs claramente as razões que justificaram a negativa de seguimento da arguição de suspeição. Pretensão de atribuição de efeitos infringentes. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: ADI 7.076 ED (2023), Rel. Min. Luís Roberto Barroso. (AImp 173 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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