JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.599.320

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.599.320, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 18/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Alegação de violação de preceitos constitucionais. Tema nº 660-RG/STF. Ausência de ofensa direta à Constituição Federal. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1599320 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2026 PUBLIC 19-05-2026)
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