- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STF – ARE 1.555.742, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Omissão de anotação em CTPS. Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de impugnação. Súmula 287/STF. Pretensão infringente. I. Caso em exame *. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental. *. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP. III. Razão de decidir 4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 5. A parte agravante não se desincumbiu do ônus processual de impugnar os argumentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário proferida pelo Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 287/STF. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1555742 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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