JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.734

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.734, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE DE NOVO PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA DECORRENTE DE ADIMPLEMENTO INSUFICIENTE. PRECEDENTES. SALDO RESIDUAL QUE SE ENQUADRA NO LIMITE DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional, legal e regimental (art. 102, § 3º, da CF/88, c/c art. 1.035, § 2º, do CPC/2015), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 3. O Tribunal de origem manteve decisão monocrática que reconheceu a possibilidade de expedição de requisição de pequeno valor para pagamento do saldo complementar. Ao assim decidir, o acórdão recorrido está alinhado ao entendimento desta CORTE, no sentido da desnecessidade de novo precatório para pagamento de diferença decorrente de adimplemento insuficiente, especialmente porque o saldo residual enquadra-se no limite do RPV. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1593734 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2026 PUBLIC 28-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.529.089

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 08/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TEMA 28. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.086

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Trib…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.606.615

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SALDO REMANESCENTE COMPLEMENTAR. PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR: POSSIBILIDADE. VALORES DECORRENTES DE ERRO MATERIAL, INEXATIDÕES ARITMÉTICAS OU SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA N. 286. APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS E FORMA DE PAGAM…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.606.130

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SALDO COMPLEMENTAR REMANESCENTE DECORRENTE DE SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO VIA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR QUANDO O VALOR NÃO ULTRAPASSA O TETO LEGAL PARA EXPEDIÇÃO DE RPV. TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU A CONTROVÉRSIA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMEN…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.724

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.