- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 27/05/2026
STF – EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.851, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 25/05/2026, p. 27/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. 2. In casu, o embargante aponta omissão e obscuridade em relação ao modo de cálculo do prazo prescricional. No entanto, a leitura do acórdão embargado revela a absoluta ausência do vício alegado, uma vez que a turma julgadora se manifestou explicitamente sobre o referido ponto quando do julgamento do pleito extradicional. 3. Embargos de declaração DESPROVIDOS.
(Ext 1851 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-05-2026 PUBLIC 27-05-2026)
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