JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.791

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

STF – REFERENDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.791, Rel. FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, j. 25/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º 14.317/2022. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (TFMTVM). ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO. RETENÇÃO INDEVIDA DE RECEITAS PELO TESOURO NACIONAL. NATUREZA VINCULADA DA EXAÇÃO. ATROFIA INSTITUCIONAL DO CONSELHO DE VALORES MOBILIÁRIOS. CVM. OMISSÃO ESTRUTURAL E RISCO AO SISTEMA FINANCEIRO. DESVIO DE FINALIDADE CONTRAPRESTACIONAL DA TAXA. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PLANO EMERGENCIAL DE REESTRUTURAÇÃO DA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA E DE PLANO COMPLEMENTAR DE MÉDIO PRAZO. DESTINAÇÃO À CVM DA ARRECADAÇÃO FUTURA DA TAXA. OBSERVÂNCIA DO REGIME CONSTITUCIONAL DA DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO (DRU). MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. *. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de concessão de medida cautelar, ajuizada em face dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 14.317/2022, que alteraram a sistemática de cálculo e majoraram a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM). *. A partir da instrução dos autos e de audiência pública, restaram incontroversas as seguintes premissas: (i) a expressiva expansão do mercado de capitais brasileiro nos últimos anos; (ii) o crescimento acentuado da arrecadação nominal da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM), que superou a marca de R$ 1 bilhão anual; (iii) a retenção de aproximadamente 70% desta arrecadação bilionária e sua destinação ao Caixa Único do Tesouro Nacional, restando à CVM apenas cerca de 30% para financiar sua atividade-fim; e (iv) a manifesta discrepância entre o volume do mercado regulado e a defasagem do quantitativo de servidores da autarquia. *. Retenção expressiva de recursos ao Caixa Único do Tesouro Nacional que configura desvio de finalidade contraprestacional do tributo. Ausência de reversão à CVM que gerou deletério processo de atrofia institucional e asfixia orçamentária ao longo de mais de uma década. Premente necessidade de aplicação substancialmente majoritária na CVM para a garantia da razoável equivalência com o custeio do poder de polícia estatal sobre o mercado, vinculação inerente ao regime constitucional das taxas. *. Desaparelhamento da Autarquia que favorece a infiltração do crime organizado no sistema financeiro e no mercado de capitais, inclusive com lavagem de dinheiro fruto de corrupção, entre outros delitos. *. Visando ao atendimento da contraprestação eficiente, própria da taxa, impõe-se a apresentação de planos de reestruturação da atividade fiscalizatória da CVM de curto e médio prazos organizados nos seguintes eixos temáticos: Eixo 1: Atuação repressiva e celeridade processual; Eixo 2: Recomposição de capital humano e integração tecnológica; Eixo 3: Inteligência financeira e cooperação interinstitucional; e Eixo 4: Supervisão preventiva, indústria de fundos e “zonas cinzentas”. *. Medida cautelar referendada. (ADI 7791 Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)
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