JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 602.409

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – RE 602.409, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. CARGO EM COMISSÃO. Este Tribunal, no julgamento do RE n. 382.931-AgR, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 30.9.05, fixou entendimento segundo o qual na ausência de lei regulamentadora da aposentadoria dos ocupantes de cargo de provimento em comissão, serão aplicadas as mesmas regras estabelecidas para os servidores públicos em geral. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 602409 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-07 PP-01463)
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