- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – AI 766.848, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS DA CAUSA. SÚMULA/STF 279. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. 1. Inviável o recurso extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. Incidência da Súmula STF 279. 2. O recurso extraordinário é incabível quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, ocorrer de forma reflexa, a depender da prévia análise da legislação infraconstitucional. 3. Ainda que a matéria esteja prequestionada, tal argumento é incapaz de infirmar de maneira suficiente a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AI 766848 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-08 PP-01818 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 152-154)
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