JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 251.521

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
16/10/2025

STF – HC 251.521, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 16/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula a fixação de regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade na fixação de regime fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Uma vez reconhecida a reincidência, além da valoração negativa das circunstâncias judiciais, mostra-se fundamentada a imposição do regime fechado para início de cumprimento de pena. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (HC 251521 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2025 PUBLIC 16-10-2025)
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