JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.547.234

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
16/10/2025

STF – ARE 1.547.234, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 16/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBSERVÂNCIA AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA 339/RG. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. ISSQN. TRIBUTAÇÃO FIXA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. RE 940.769. TEMA 918/RG. NATUREZA DA SOCIEDADE E ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPROPRIEDADE. SÚMULA 280. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante os seguintes fundamentos: (i) inexistência de violação ao art. 93, IX, da CF/1988; (ii) incidência dos óbices previstos nas Súmula 282 e 356/STF, uma vez que a alegada afronta aos arts. 145, § 1º, e 150, II, da CF/1988 não foi objeto de debate no acórdão recorrido nem suscitada por meio de embargos de declaração; (iii) conformidade da decisão do tribunal de origem com a jurisprudência consolidada pelo STF no Tema 918/RG; e (iv) impossibilidade de revisão das conclusões do juízo de origem – que considerou o art. 117-A do Código Tributário Municipal compatível com o art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968 – por exigir reinterpretação da legislação infraconstitucional e da norma local, providência vedada pela Súmula 280/STF. 2. A parte recorrente sustenta violação ao art. 93, IX, da CF/1988. Argumenta que o tribunal de origem, ao prover apelação com fundamento no Tema 918/RG, ampliou o alcance da tese firmada pelo STF. Afirma prequestionada a matéria constitucional e pondera que a parte recorrida não mais ostenta a natureza de sociedade de advogados, de sorte que não é abrangida pelo direito ao ISSQN fixo, tampouco pela tese estabelecida no paradigma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se está configurado vício de fundamentação no acórdão originário; (ii) definir se a matéria foi prequestionada, bem assim se a ótica adotada está em conformidade com a jurisprudência do STF; e (iii) decidir se o recurso extraordinário é adequado quando a análise da controvérsia demanda reexame de legislação infraconstitucional e local. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Uma vez observado o dever de fundamentação das decisões judiciais, inexiste contrariedade ao art. 93, IX, da CF/1988 (Tema 339/RG). 5. Descabe recurso extraordinário quando a matéria constitucional articulada não tiver sido debatida na origem, ante a ausência do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 6. O STF, ao apreciar o RE 940.769, paradigma do Tema 918/RG, assentou a compatibilidade material da prevalência do cálculo do imposto por meio de alíquotas fixas, com base na natureza do serviço, não compreendendo a importância paga a título de remuneração do próprio labor. 7. Divergir das conclusões alcançadas na origem – no sentido de que o art. 117-A do Código Tributário Municipal está em conformidade com o art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968 demandaria reinterpretação da legislação infraconstitucional de regência (Decreto-Lei n. 406/1968) e da norma local (Código Tributário do Município), providência vedada em sede recursal extraordinária, nos termos do enunciado n. 280 da Súmula/STF. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido. (ARE 1547234 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2025 PUBLIC 16-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.140.873

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO TEMA 918 DA REPERCUSSÃO GERAL. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. O Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 940.769-RG (Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe de 24/4/2019, Tema 918), em que discute a inconstitucionalidade de lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa …

ARE 1.140.873

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/08/2021

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO TEMA 918 DA REPERCUSSÃO GERAL. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. O Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 940.769-RG (Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe de 24/4/2019, Tema 918), em que discute a inconstitucionalidade de lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa …

ARE 1.016.045

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/06/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Sociedade uniprofissional. ISSQN. Lançamento de ofício. Lei Municipal nº 11.110/2001. Aplicação do Tema nº 918-RG. Não ocorrência. Tribunal a quo que entendeu que a agravante não se enquadra no conceito de sociedade uniprofissional, nos termos do Decreto-Lei nº 406/1968. Reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Súmulas nº 279 e 280/STF. Agravo nã…

ARE 1.016.045

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/06/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Sociedade uniprofissional. ISSQN. Lançamento de ofício. Lei Municipal nº 11.110/2001. Aplicação do Tema nº 918-RG. Não ocorrência. Tribunal a quo que entendeu que a agravante não se enquadra no conceito de sociedade uniprofissional, nos termos do Decreto-Lei nº 406/1968. Reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Súmulas nº 279 e 280/STF. Agravo nã…

ARE 1.563.315

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. Regime diferenciado de tributação. Desenquadramento. Ausência de atendimento aos requisitos legais. Lei municipal nº 13.701/2003. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo que tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.