- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 270.624, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Execução provisória da pena no Tribunal do Júri. No caso concreto do citado RE 1.235.340, o Plenário da Corte determinou a retroação da lei para autorizar a execução provisória da pena a caso de homicídio ocorrido em 2016. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante diz que, após o julgamento do Tema 1068, o TJRJ lhe garantiu o direito de recorrer em liberdade e que tal decisão, por contar com o trânsito em julgado, não poderia ter sido alterada para determinar a execução provisória da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que garante ao réu o direito de recorrer em liberdade faz coisa julgada e se o TJRJ poderia determinar a execução provisória da pena, em obediência ao Tema 1068 da repercussão geral. III. Razões de decidir 3. A decisão que concede ao réu o direito de recorrer em liberdade não faz coisa julgada. 4. Ademais, o TJRJ, ao garantir o direito de recorrer em liberdade, fazia referência à medida cautelar. 4.1 A decisão proferida posteriormente determinou a execução provisória da pena, e não a decretação de prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido.
(RHC 270624 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2026 PUBLIC 15-06-2026)
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