JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 261.241

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STF – HC 261.241, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO INADMITIDO NO ÂMBITO DO STJ. WRIT INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus por inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia que justificasse a concessão da ordem. Nas razões recursais, o agravante reiterou os argumentos da impetração inicial, sustentando nulidade da condenação fundada exclusivamente na palavra da vítima, sem provas corroborativas. Requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos do trânsito em julgado e da execução da pena, e, no mérito, a absolvição com base no art. 386, VII, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o agravo regimental que apenas reitera os argumentos do habeas corpus inicial, sem impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada; (ii) estabelecer se a ausência de prévio enfrentamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça impede o conhecimento originário pelo Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do RISTF e da jurisprudência pacífica do STF. A ausência dessa impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso. A reiteração dos mesmos argumentos já expostos na petição inicial do habeas corpus, sem ataque direto e individualizado aos fundamentos da decisão que negou seguimento, não satisfaz o ônus argumentativo recursal. A jurisprudência do STF veda o conhecimento de habeas corpus destinado ao reexame dos pressupostos de admissibilidade de recursos interpostos no STJ, por não se tratar de matéria cognoscível na via eleita. O STF não pode conhecer, originariamente, de matéria que não foi previamente examinada pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. É incabível habeas corpus que visa ao reexame de pressupostos de admissibilidade de recurso interposto no STJ. A ausência de prévia análise da matéria pelo STJ impede seu conhecimento originário pelo STF, salvo em caso de flagrante ilegalidade. (HC 261241 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2025 PUBLIC 17-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 261.259

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA PRECÍPUA DA CORTE SUPERIOR. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Pr…

HC 261.089

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 29/09/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO APTA A EXCEPCIONAR ESSE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Inviável o conhecimento de habeas corpus impetr…

HC 259.004

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específ…

HC 260.788

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 29/09/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. ILICITUDE PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido …

HC 245.921

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.