- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STF – RCL 77.119, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 20/10/2025
Ementa: RECLAMAÇÃO. ADPF 828. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DEVER DA PARTE AGRAVANTES DE IMPUGNAR DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Decisão agravada que nega seguimento à ação ante a ausência de identidade material entre a questão objeto da reclamação e aquela discutida na ADPF 828. II - QUESTÃO DISCUTIDA 2. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC). III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV – DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido. (Rcl 77119 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2025 PUBLIC 20-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.