JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 260.916

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – HC 260.916, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus por estar caracterizada supressão de instância. 2. A parte agravante postula a aplicação do tráfico privilegiado e o abrandamento do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º). 5. No caso, o agravante não atacou especificamente os fundamentos relativos à inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal e por estar caracterizada a supressão de instância, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. (HC 260916 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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