- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 15/10/2025
STF – HC 261.700, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 15/10/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente preso em flagrante, convertido em preventiva, e denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/2003). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Sobressaem, no decreto prisional, as circunstâncias concretas do caso em tela, bem como a gravidade diferenciada das práticas ilícitas em questão, evidenciada pela apreensão de 431,53g de cocaína, de duas armas de fogo, de munições e de petrecho relacionado ao comércio de entorpecentes (balança de precisão), além do registro de que o paciente “responde a outro processo criminal por tráfico de entorpecentes”. 4. Na linha da jurisprudência desta SUPREMA CORTE, tais circunstâncias justificam a manutenção da custódia cautelar, sobretudo para prevenir a reiteração delitiva e, assim, resguardar a ordem pública (HC 158559 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 30/8/2018; HC 124.035, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 11/3/2015). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 261700 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-10-2025 PUBLIC 15-10-2025)
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