JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.539.045

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STF – ARE 1.539.045, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS/COFINS. Tema 756. Súmula 279/STF. Inaplicabilidade do art. 1.033 do Código de Processo Civil. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário apresentado por recorrente contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 2. O recorrente busca o provimento do recurso extraordinário, argumentando violação do art. 195, I, “b”, §12, da Constituição Federal, referente à disciplina da não cumulatividade das contribuições ao PIS e COFINS. 3. A decisão agravada negou seguimento ao recurso extraordinário com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 756 da Repercussão Geral) e na necessidade de reexame de legislação infraconstitucional e fatos, o que atrai a Súmula 279/STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão, nos termos do agravo interno interposto, é saber se é aplicável o art. 1.033 do Código de Processo Civil, que determina a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. A Suprema Corte, no julgamento do Tema 756 da Repercussão Geral (RE 841.979), já firmou o entendimento de que o legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade, nos termos do art. 195, §12, da Constituição Federal, observados os demais preceitos constitucionais. 6. A aplicação do art. 1.033 do Código de Processo Civil é inviável, pois a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário não se amparou exclusivamente no caráter infraconstitucional da controvérsia, subsistindo o óbice da Súmula 279/STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1539045 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2025 PUBLIC 16-10-2025)
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