JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.560.325

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STF – ARE 1.560.325, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional. Ingresso em território nacional. Reunião familiar. Autorização pelo Poder Judiciário. Ofensa à separação de poderes. Ausência. Precedentes. 1. Segundo a remansosa orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes, uma vez que não se trata de ingerência ilegítima de um Poder na esfera de outro. 2. A impossibilidade prática de requerimento de visto em situações de calamidade humanitária, como ocorre no Haiti, não pode obstar o direito à reunião familiar, especialmente quando há demora excessiva na análise dos pedidos administrativos. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1560325 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2025 PUBLIC 30-10-2025)
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