- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
STF – RCL 84.217, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALEGADA OFENSA ÀS SÚMULAS VINCULANTES 4 E 37. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância das Súmulas Vinculantes 4 e 37. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Súmulas Vinculantes 4 e 37. III. Razões de decidir 3. A autoridade reclamada, ao interpretar os dispositivos de leis municipais e a legislação aplicável ao caso, concluiu que deve ser “considerado como base de cálculo do adicional de insalubridade a referência ao salário base ocupado pelos beneficiários”. 4. A controvérsia não se fixou, especificamente, na substituição de base de cálculo do adicional de insalubridade legalmente prevista. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige, para o cabimento da reclamação, a demonstração de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas apontados como violados, o que não se verifica no caso. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Súmulas Vinculantes 4 e 37. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 13.237 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 1º/8/2013; Rcl 6.880 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe 22/2/2013; Rcl 77.812 AgR/PI, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 23/5/2025. (Rcl 84217 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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