JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.069

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
09/07/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.069, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 22/06/2026, p. 09/07/2026

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO À SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO E DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE. TRATAMENTO. FÁRMACOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. OFERTA RECUSADA. TEMAS 6 E 1.234/RG. CONDICIONANTES. INOBSERVÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual desprovido recurso extraordinário com agravo, no que, consideradas as particularidades do caso concreto, dissentir da negativa de oferta de medicação (Atensina, Oxcarbazepina e Canabidiol Prati-Donaduzzi) para o tratamento de transtorno do espectro do autismo e do déficit de atenção com hiperatividade demandaria reexame de fatos e provas. 2. A parte agravante insiste na impropriedade do óbice evocado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em aferir se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia pressupõe revolvimento de matéria fática, uma vez em debate, consideradas as teses fixadas nos Temas 6 e 1.234/RG, a disponibilização de medicamentos (Atensina, Oxcarbazepina e Canabidiol Prati-Donaduzzi) não incorporados ao SUS para o trato de transtorno do espectro do autismo e do déficit de atenção com hiperatividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STF, nos Temas 6 (RE 566.471) e 1.234 (RE 1.366.243) do repertório da repercussão geral, fixou orientação a especificar o alcance do dever do Estado de fornecer, aos hipossuficientes, medicamentos para o tratamento de moléstias, inclusive naqueles casos de fármacos ainda não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS). 5. Dissentir da conclusão alcançada na origem – no sentido da inobservância das condicionantes fixadas nos aludidos precedentes qualificados da repercussão geral – demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária. (ARE 1586069 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-07-2026 PUBLIC 09-07-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.599.378

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/06/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde. Matéria objeto dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A manutenção da decisão de acolhimento do pedido de fornecimento dos medicamentos pleiteados pela parte a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.183

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/06/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde. Matéria objeto dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Imprescindibilidade clínica do tratamento demonstrada. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A manutenção da decisão de acolhimento do pedido d…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.567.041

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA DOS BRÔNQUIOS E DO PULMÃO. TRATAMENTO. FÁRMACO NÃO INCORPORADO AO SUS (OSIMERTINIBE). SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do rec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.490

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Acórdão em consonância com os temas 6 e 1234 da Repercussão Geral. Compreensão Diversa. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sab…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.598.728

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Fornecimento de medicamento. Temas nº 6 e nº 1.234 da repercussão geral. Inovação recursal. Ausência de impugnação de fundamentos do acórdão recorrido. Reexame de fatos e provas. Incidência dos verbetes nº 279 e nº 283 da Súmula do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.