JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.559.020

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – ARE 1.559.020, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação ordinária ajuizada por concessionária de energia elétrica. Alegação de inconstitucionalidade de lei estadual que prevê penalidades às concessionárias em caso de cobranças irregulares. Controle difuso de constitucionalidade. Inexistência de ataque à lei em tese. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para determinar o prosseguimento da ação, ao entendimento de que a demanda não consubstancia controle abstrato de constitucionalidade, mas sim hipótese de controle incidental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ação ordinária ajuizada pela concessionária: i) configura, como sustenta o agravante, indevido ataque à lei em tese, a caracterizar sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade; ou ii) consubstancia, como reconhecido na decisão agravada, situação concreta de alegação incidental de inconstitucionalidade, apta a ensejar o controle difuso, ainda que a controvérsia gire em torno da compatibilidade da lei estadual com a Constituição. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica no sentido de que o controle difuso de constitucionalidade não se admite quando a alegação de inconstitucionalidade se confunde com o pedido principal da causa. Contudo, admite-se o manejo de ação ordinária quando a inconstitucionalidade surge como questão prejudicial necessária à solução da lide, hipótese verificada no caso concreto. 4. A demanda não possui caráter abstrato. A concessionária busca afastar a incidência da Lei estadual 16.840/2019 em sua atividade, diante da possibilidade concreta de aplicação de penalidades, o que revela interesse jurídico específico e legitima a via eleita. Assim, não há que falar em sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei estadual 16.840/2019. Jurisprudência relevante citada: ARE 1.531.098 AgR. (ARE 1559020 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.513.758

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/03/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Extinção de processo. Ação civil pública. Declaração de inconstitucionalidade. Falta de base fática. Controle concentrado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se julgou extinto processo, sem resolução de mérito, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra concessionária de energia elétrica e a…

ARE 1.513.758

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Extinção de processo. Ação civil pública. Declaração de inconstitucionalidade. Falta de base fática. Controle concentrado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se julgou extinto processo, sem resolução de mérito, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra concessionária de energia elétrica e a…

ARE 1.551.350

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E A SÚMULA VINCULANTE N. 10: INOCORRÊNCIA. NÃO CONFIGURADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. PRECEDENTES. RESSARCIMENTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FUNDO DE APORTE À CELG-D - FUNAC. REQUISITOS LEGAIS. SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO, AO ATO JURÍDICO…

ARE 1.531.098

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/04/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional. Ação declaratória com obrigação de fazer. Controle difuso de constitucionalidade. Confusão com o pedido principal da causa. Inadequação da via eleita. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal, não se admite o controle difuso de constitucionalidade quando a alegação de inconstitucionalidade se confunda com o pedido principal da causa. 2. Agravo regimental não provido. 3.…

ARE 1.555.445

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCON. MULTA. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário pela necessidade de análise de norma infraconstitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, a decisão profe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.