JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 261.920

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

STF – HC 261.920, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, com o benefício do sursis, pelo cometimento do delito previsto no art. 251 do Código Penal Militar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal – ANPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em razão do trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, é inviável a possibilidade de ANPP (HC 185913, Pleno, Rel. Min. GILMAR MENDES, j. 18/9/2024). IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 261920 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2025 PUBLIC 24-10-2025)
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