JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.602.771

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.602.771, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Kit Lego Education. Imunidade tributária. Artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal. Equiparação a livros e periódicos. Revolvimento de matéria fática. Necessidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Não prescinde do reexame de provas a controvérsia relativa à aferição de se as características do kit veiculador do Sistema Lego Education pode ser equiparado a livro ou periódico para fins de aplicação da benesse tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal, o que atrai a incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1602771 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2026 PUBLIC 01-07-2026)
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