JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 260.687

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

STF – RHC 260.687, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Estupro. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Discricionariedade motivada. Atenuante da confissão espontânea. Não caracterização. Continuidade delitiva. Fração de 1/5 (três infrações). ausência de ilegalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto com o objetivo de rediscutir fundamentos de condenação penal já transitada em julgado, alegando desproporcionalidade na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação; (ii) determinar se a dosimetria da pena fixada pelas instâncias ordinárias pode ser revista por suposta desproporcionalidade ou por aplicação aritmética diversa; e (iii) estabelecer se o Supremo Tribunal Federal pode conhecer diretamente de matéria não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, sem configuração de ilegalidade manifesta. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não se presta à rediscussão de matéria própria de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto, conforme reiterada jurisprudência do STF. 4. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador e deve observar os critérios de necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime, sobressaindo o aspecto qualitativo, em detrimento do aritmético. 5. O Supremo Tribunal Federal não pode atuar originariamente em matéria que não foi apreciada pelo STJ, sob pena de supressão de instância e violação das regras constitucionais de competência. 6. Conforme a jurisprudência desta Suprema Corte, em se tratando de confissão parcial, qualificada ou retratada em juízo, não se mostra aplicável a atenuante prevista no art. 65, inc. III, al. ‘d’, do Código Penal, salvo quando essa circunstância for efetivamente utilizada como fundamento para a condenação penal, considerada a finalidade do instituto, dentre outras, de facilitar a persecução penal. Precedentes. 7. As instâncias ordinárias, ao aumentarem a pena pela continuidade delitiva em 1/5, observou a quantidade de crimes (3 crimes de estupro), o que se mostra compatível com a margem de liberdade conferida ao julgador pelo art. 71, caput, do Código Penal. 8. Para divergir do entendimento adotado, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 260687 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-10-2025 PUBLIC 03-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 267.444

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Impugnação de decisão monocrática do STJ. Incompetência originária do STF. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável. Materialidade e autoria delitivas reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Dosimetria da pena. Dis…

HC 261.560

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Ato coator em harmonia com a jurisprudência desta Suprema Co…

HC 266.458

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de roubo qualificado e estupro. Condenações transitadas em julgado em 2017 e 2019. Reconhecimento da continuidade delitiva. Valoração da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela…

HC 265.623

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/02/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial, à míngua…

HC 213.573

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/09/2024

EMENTA: DIRETO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. ART. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DOIS OU MAIS CRIMES DOLOSOS, CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES, COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DO ART. 65, INC. III, AL. “D”. CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE: AUSÊNCIA. 1. A dosimetria da pena in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.