JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 602.147

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
04/06/2010

STF – RE 602.147, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 04/06/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. VANTAGEM. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que, ante a ausência de direito adquirido a regime jurídico, é legítimo que lei superveniente desvincule, para o futuro, o cálculo da vantagem incorporada dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, respeitada a irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 602147 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 04-05-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010)
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