- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.520, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio triplamente qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal. Dupla tentativa de homicídio triplamente qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV; c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal. Pronúncia. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provimento aos recursos em sentido estrito deduzidos pelo ora agravante e interessado. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido.
(ARE 1600520 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
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