JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.454

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.454, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 29/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE INCORPORADO AO SUS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO TEMA 793-RG. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada em face de acórdão que reconheceu a competência da Justiça Estadual e afastou o interesse jurídico da União em demanda relativa a procedimento cirúrgico de média e alta complexidade incorporado ao SUS. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que há responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas prestacionais de saúde, podendo a ação ser proposta em face de qualquer deles (Tema 793). 3. Tratando-se de procedimento incorporado ao SUS, cuja execução se insere na lógica da descentralização administrativa e do financiamento mediante transferências fundo a fundo, a decisão reclamada mostra-se compatível com a orientação desta Suprema Corte, inexistindo razão para a integração da União ao polo passivo da demanda. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (Rcl 93454 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2026 PUBLIC 03-07-2026)
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