JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.221

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – HC 100.221, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO. Se, de início, exige-se que toda decisão seja fundamentada, cabe reconhecer que pronunciamento a reportar-se ao que assentado anteriormente engloba as razões da óptica já externada. HABEAS CORPUS - UTILIDADE. Norteia toda e qualquer impetração o princípio da utilidade. Evocada decisão do Supremo não mais subsistente, impõe-se concluir pelo desaparecimento da causa de pedir formalizada. (HC 100221, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-03 PP-01097)
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