- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 15/07/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 249.152, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 15/07/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado em face de acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada a custódia preventiva, considerada a fundamentação adotada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstradas a gravidade concreta da conduta, especialmente consideradas a natureza e a quantidade da droga apreendida; a periculosidade do agravante, evidenciada pelo envolvimento com o tráfico de drogas desde 2017; e a posição de destaque na organização criminosa. 5. No caso concreto, verifica-se a observância do requisito da contemporaneidade da custódia preventiva, uma vez determinada com base na necessidade no momento da decretação. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
(HC 249152 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-07-2026 PUBLIC 15-07-2026)
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