JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.852

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
15/07/2026

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.852, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 15/07/2026

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REORGANIZAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. LIMITAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES NOTARIAIS DE SERVENTIAS PROVIDAS. DESACUMULAÇÃO. NECESSIDADE DE VACÂNCIA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO DA DEMORA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por titulares do 9º e do 16º Ofícios de Justiça da Comarca de Niterói/RJ contra ato do CNJ que, em procedimento de controle administrativo, determinou ao TJRJ a implementação de cronograma destinado à limitação das atribuições notariais dos 9º, 15º e 16º Ofícios de Justiça da comarca, nas hipóteses previstas no art. 6º da Lei estadual n. 10.124/2023. 2. Os impetrantes sustentam que a aplicação imediata da restrição legal às serventias já providas promove redução material das atribuições originalmente outorgadas, sem observar a vacância exigida pela legislação federal, em afronta à segurança jurídica, à proteção da confiança e ao regime jurídico das delegações extrajudiciais. 3. Deferida medida cautelar para suspender os efeitos do ato impugnado quanto aos impetrantes, sendo submetida a decisão a referendo do Colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se cabe referendar medida cautelar que suspendeu os efeitos de ato do CNJ, por meio do qual determinado ao TJRJ a implementação de cronograma destinado à limitação das atribuições notariais de Ofícios de Justiça de Niterói/RJ, considerado o art. 6º da Lei estadual n. 10.124/2023, independentemente da ocorrência de vacância. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Lei n. 8.935/1994 estabelece a regra da não acumulação de atribuições notariais e de registro, mas condiciona a desacumulação das serventias à ocorrência de vacância da titularidade, nos termos de seu art. 49. 6. A exigência de vacância constitui garantia voltada à preservação da estabilidade jurídica das delegações regularmente outorgadas, impedindo modificações substanciais no conteúdo da delegação durante o seu exercício. 7. A restrição imposta pelo ato impugnado não configura mera medida de fiscalização ou padronização administrativa, mas redução material das atribuições notariais anteriormente conferidas aos delegatários, caracterizando forma indireta de desacumulação. 8. A implementação gradual da medida por meio de cronograma não afasta a incompatibilidade da providência com o regime jurídico federal aplicável às serventias providas, porquanto o vício decorre da própria imposição da restrição sem observar a vacância legalmente exigida. 9. A reorganização dos serviços extrajudiciais permanece possível, desde que observados os limites constitucionais e legais, especialmente o marco temporal da vacância previsto na legislação de regência. 10. Mostram-se presentes a plausibilidade jurídica da tese e o perigo da demora, diante da iminente implementação da restrição administrativa às atribuições das serventias. IV. DISPOSITIVO 11. Medida cautelar referendada para suspender o acórdão do CNJ, na parte em que determinou ao TJRJ a implementação de cronograma destinado à limitação das atribuições notariais dos 9º e 16º Ofícios de Justiça de Niterói/RJ, afastando, em relação aos impetrantes, a aplicação do art. 6º da Lei estadual n. 10.124/2023. (MS 40852 MC-Ref, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-07-2026 PUBLIC 15-07-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MANDADO DE SEGURANÇA 38.738

Primeira Turma · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO · j. 22/08/2023

Ementa: Direito Administrativo e Constitucional. Mandado de Segurança. Agravos internos. Ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Serventia Extrajudicial. Concurso de remoção. 1. Mandado de segurança impetrado contra acórdão do CNJ que obstou a participação do impetrante em concurso de remoção para outorga de delegação de Notas e Registros do Estado de Minas Gerais. Agravos internos contra decisão liminar. 2. Hipótese em que o impetrante (i) exerceu a titularidade em Minas …

MANDADO DE SEGURANÇA 39.917

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 17/02/2025

EMENTA Direito Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. Conselho Nacional de Justiça. Anulação de outorga de delegação para escrivania de paz. Concurso público. Remoção. Ingresso indevido em serventia por decisão administrativa. Legalidade do ato do CNJ. I. Caso em exame 1. Mandado de Segurança impetrado por Fernanda Fiori Morozi contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela qual anulou o Ato GP nº 759, de 03/05/2022, do Tribunal de Justiça do Estado…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.880

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/07/2023

Agravos regimentais no mandado de segurança. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. Procedimento de Controle Administrativo. Competência do STF. 4. Serventia extrajudicial. Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registro do Estado do Paraná. 5. Remoção. Lei Estadual 14.594/2004. Previsão de interstício mínimo de um ano entre as remoções. 6. Ausência de disposição expressa na Lei Federal 8.935/1994 e na Resoluçã…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.280

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra acórdão do CNJ que anulou atos do TJMG. Controvérsia quanto à continuidade do exercício de titularidade de tabelionato. Ausência de direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado contra acórdão do CNJ que julgou procedente o procedimento de controle administrativo proposto por Ana Paula Rocha do Espírito Santo…

MANDADO DE SEGURANÇA 39.388

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 11/03/2024

EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PRECARIEDADE. POSTERIOR CERTAME DE REMOÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1. A Constituição Federal de 1967, consoante o disposto no art. 95, § 1º, exigia prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para a primeira nomeação em cargo público, sa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.