- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
STF – RHC 262.905, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 05/11/2025, p. 06/11/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. QUESTÕES SUSCITADAS NESTA IMPETRAÇÃO QUE NÃO FORAM JULGADAS PELA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, I, II e V, do CP) à pena de 11 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 46 dias-multa”. II. Questão em discussão 2. Alegada nulidade do reconhecimento fotográfico e das provas derivadas e pretendida absolvição do paciente por ausência de prova válida. III. Razões de decidir 3. As questões suscitadas nesta impetração não foram julgadas pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, “[inexistindo] prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria de fundo da impetração, a apreciação dos pedidos da defesa implica supressão de instância” (HC 119.600 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4/11/2013). IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 262905 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-11-2025 PUBLIC 06-11-2025)
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