JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 262.900

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

STF – HC 262.900, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de nulidade da busca pessoal realizada em via pública. Inocorrência. Busca de acordo com a jurisprudência da Corte. Réu que confessou em Juízo ser traficante. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Réu confessadamente traficante requer absolvição porque a busca pessoal realizada seria nula. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na busca realizada. III. Razões de decidir 3. A a jurisprudência Supremo Tribunal Federal não admite busca pessoal, em via pública, fundamentada em critério subjetivo, a exemplo de cor de pele, condição social, gênero, nacionalidade ou qualquer espécie de preconceito, o que não aconteceu na espécie. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. (HC 262900 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2025 PUBLIC 13-11-2025)
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