JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.756

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
03/08/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.756, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 03/08/2026

Ementa

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Precatórios. Juros de mora. Período de graça constitucional. Coisa julgada. Negativa de provimento do Agravo. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo-se o entendimento de que não incidem juros de mora sobre precatórios durante o período de graça constitucional para pagamento. 2. A recorrente busca a reforma da decisão, alegando a incidência de juros moratórios e a violação da coisa julgada. 3. Na decisão agravada, considerou-se correto o afastamento dos juros moratórios durante o período de parcelamento, salvo nas parcelas pagas a destempo, sobre as quais incidiram juros a partir do fim do período de graça. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se incidem juros de mora sobre precatórios durante o período de graça constitucional para pagamento; e (ii) estabelecer se a aplicação do entendimento que afasta a incidência de juros de mora nesse período viola a coisa julgada. III. Razões de decidir 5. O recurso não prospera, pois o recorrente não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento, consubstanciado no enunciado nº 17 da Súmula Vinculante e nos Temas nº 132 e nº 1.037 do ementário da Repercussão Geral, de que não incidem juros de mora sobre precatórios pagos dentro do período de graça constitucional, desde que as parcelas sejam adimplidas tempestivamente. 7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a aplicação desse entendimento não viola a coisa julgada, uma vez que afasta a caracterização da mora no prazo constitucional para pagamento de precatórios. 8. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal mantêm-se firmes na compreensão de que não há ofensa à coisa julgada quanto à não incidência de juros de mora no período de graça estabelecido no art. 100, § 5º, da Constituição da República. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, arts. 5º, incs. XXIV e XXXVI, 100, § 1º, 100, § 5º; ADCT, art. 78; RISTF, art. 21, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Enunciado nº 17 da Súmula Vinculante; STF, RE nº 590.751-RG/AC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 09/12/2010; STF, ARE nº 1.103.528-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/11/2018; STF, RE nº 914.147-AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 31/08/2018; STF, AI nº 597.598-AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/10/2017; STF, RE nº 1.169.289-RG/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. do Acórdão o Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 16/06/2020; STF, RE nº 1.428.511-AgR/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 05/06/2023; STF, RE nº 1.454.978-AgR/SP, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 20/02/2024. (ARE 1595756 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-07-2026 PUBLIC 03-08-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.454.978

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 21/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. PAGAMENTO. ARTS. 33 E 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT). INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 17. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS Nº 132 E Nº 1.037 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Suprema Corte assentou a impossibilidade de aplicação de juros moratórios e comp…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.412.362

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 21/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 17 DA SÚMULA VINCULANTE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS Nº 132 E Nº 1.037 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do STF aprovou, em 29/10/2009, o enunciado nº 17 da Súmula Vinculante, segundo o qual, “durante o período previsto no § 1º do artigo 10…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.518.179

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2025

Ementa: Direito Constitucional e Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Precatório. Juros de Mora durante período de graça. Súmula Vinculante nº 17. Alegação de violação à coisa Julgada. Inocorrência. Tema nº 1.037 de Repercussão Geral. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário para afastar a incidência de juros de mora no período previsto no art. 100, § 5º, da Con…

ARE 1.424.987

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/08/2024

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Precatório. Incidência de juros durante o período de graça. Inadmissibilidade. Enunciado nº 17 da Súmula Vinculante do STF. Incidência de juros compensatórios e moratórios nas parcelas sucessivas. Inadmissibilidade. Tema RG nº 147. Ausência de violação à coisa julgada. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se deu parcial provimento ao recurso extraordinário interpost…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.399.472

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/12/2023

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. DESRESPEITO AO PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. SUPERAÇÃO, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que “a condenação ao pagamento de juros moratórios fixada na sentença com trânsito em julgado não impede seja observada a jurisprudência que afastou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.