JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 260.980

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

STF – HC 260.980, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Excesso de prazo para o julgamento de mérito do writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de se apurar a razão da demora nesta via. Flagrante hipótese de constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido, com recomendação para que se imprima celeridade no julgamento do mérito da impetração. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, mas recomendei ao ministro relator que aprecie o HC 1.005.513/STJ. II. Questão em discussão 2. Demora injustificada para o julgamento do mérito do HC 1.005.513, no Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido, com recomendação para que se imprima celeridade no julgamento de mérito do HC 1.005.513/STJ. (HC 260980 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2025 PUBLIC 13-11-2025)
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