JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.503.234

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

STF – ARE 1.503.234, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Acordo de não persecução penal. HC nº 185.913/DF. Retroatividade benéfica. Artigo 5º, inciso XL, da CF. Possibilidade de aplicação a processos iniciados antes da vigência da Lei nº 13.964/19. Não ocorrência de preclusão no caso concreto. Consolidação da jurisprudência da Corte sobre o tema. Embargos declaratórios acolhidos com atribuição de efeitos infringentes. 1. O Plenário da Suprema Corte, no julgamento do HC nº 185.913/DF, consolidou sua jurisprudência quanto à aplicação retroativa do art. 28-A do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei nº 13.964/19, para as ações penais em curso até o trânsito em julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos com atribuição de efeitos modificativos. (ARE 1503234 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.464.081

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/06/2024

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Acordo de não persecução penal (ANPP). Norma de conteúdo misto. Retroatividade benéfica. Artigo 5º, inciso XL, da CF. Possibilidade de aplicação a processos iniciados antes da vigência da Lei nº 13.964/19 (desde que ainda não transitados em julgado). Precedentes da Segunda Turma. Não ocorrência de preclusão no caso concreto. Embargos declaratórios acolhidos com atribuiçã…

ARE 1.409.504

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROAÇÃO DO ART. 28-A DO CPP. NORMA DE NATUREZA MISTA MAIS BENÉFICA AO RÉU. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A retroatividade da lei processual-material benigna deve ter em consideração os atos processuais relativos ao desenvolvimento do processo, e não simplesmente a data do delito (tempus delicti). 2. O recebimento da denúncia e a existência de sentença condenatória não devem im…

ARE 1.407.850

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROAÇÃO DO ART. 28-A DO CPP. NORMA DE NATUREZA MISTA MAIS BENÉFICA AO RÉU. POSSIBILIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. 1. O ANPP é negócio jurídico processual, que afeta diretamente o ius puniendi do Estado e, por conta de sua natureza híbrida, comporta moldação entre os princípios do tempus regit actum e da retroatividade benéfica. 2. O recebimento da denúncia e a existência de sent…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.480.515

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/11/2024

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RETROAÇÃO. VIABILIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO E CONFORME TESE FIXADA NO HC nº 185.913/SP. MOTIVOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recebimento da denúncia e a existência de sentença condenatória não devem impedir a aplicação retroativa da norma. Esta seguramente deve retroagir para atingir processos em curso des…

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.438.751

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 27/05/2024

EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL) A INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS E AÇÕES PENAIS JÁ EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE APÓS A CRIAÇÃO DO INSTITUTO. PRECLUSÃO. 1. O art. 28-A do Código de Processo Penal se aplica retroativamente a investigações criminais e açõ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.